Informações Básicas

O Regimento Interno da REPeSim estabelece as normas de funcionamento, a estrutura organizacional e as diretrizes para a atuação da Rede de Estudo e Pesquisa em Simulação na Enfermagem.

Detalhes do Documento

  • Versão: 1.0
  • Data de Aprovação: 03 de dezembro de 2025
  • Órgão Aprovador: Assembleia de Fundação
  • Status: Vigente

Para qualquer esclarecimento ou dúvida sobre o Regimento, entre em contato com a coordenação da Rede.

Texto Completo do Regimento

REDE DE ESTUDO E PESQUISA EM SIMULAÇÃO NA ENFERMAGEM

REPeSim

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º.

A REPeSim é uma organização brasileira de caráter científico e sem fins lucrativos, composta por enfermeiros que atuam com simulação em saúde, vinculados a Instituições de Ensino Superior, cursos técnicos de enfermagem, serviços de saúde, ambientes institucionais e corporativos dos diferentes estados da federação brasileira, bem como a centros colaboradores internacionais.

§ 1º. Para os fins deste Regimento, consideram-se:

  1. Práticas Baseadas em Simulação (PBS): conjunto de ações educacionais, de treinamento e de pesquisa que utilizam metodologias de simulação para desenvolvimento, avaliação e investigação em Enfermagem.
  2. Ensino Baseado em Simulação (EBS / SBE): atividades curriculares ou formativas voltadas ao aprendizado e avaliação de estudantes e profissionais.
  3. Treinamento Baseado em Simulação (TBS / SBT): capacitação, atualização e manutenção de competências de profissionais em serviço, incluindo treinamento de equipes, readiness e segurança do paciente.
  4. Pesquisa Baseada em Simulação (PBS-Pesquisa / SBR): estudos metodológicos, experimentais, avaliativos ou translacionais que utilizam simulação como objeto, método ou cenário de investigação.
Art. 2º.

A REPeSim tem por finalidade reunir enfermeiros especialistas, mestres e doutores que atuam com Práticas Baseadas em Simulação (PBS) em enfermagem e saúde, com foco na produção, inovação, organização e disseminação do conhecimento científico relacionado ao PBS, promovendo a excelência ética, baseada em evidências e comprometida com o desenvolvimento docente e profissional contínuo nas práticas de simulação em Enfermagem.

Art. 3º.

Constituem objetivos específicos da REPeSim:

  1. Estabelecer diretrizes e parâmetros metodológicos para a condução de pesquisas e para a avaliação da qualidade das evidências científicas no campo das PBS em enfermagem e saúde;
  2. Prestar assessoria técnica e científica para projetos de pesquisa, implantação e análise de PBS em diferentes níveis de formação e em contextos assistenciais;
  3. Promover a articulação entre instituições de ensino, serviços de saúde e ambientes institucionais e corporativos, fortalecendo a produção científica colaborativa e multicêntrica em PBS;
  4. Apoiar o desenvolvimento, validação e implementação de metodologias, estratégias pedagógicas e cenários simulados aplicados ao ensino, à prática profissional e ao treinamento de competências clínicas em enfermagem e saúde;
  5. Fomentar a incorporação e a pesquisa de novas tecnologias voltadas ao aprimoramento das PBS;
  6. Apoiar a implementação e consolidação das PBS nos cursos de nível técnico, graduação, pós-graduação e em programas de capacitação profissional;
  7. Apoiar e fomentar o desenvolvimento de parâmetros e instrumentos de avaliação da competência clínica, incluindo Estruturas de Atividades Profissionais (EPAs), marcos de progressão e métricas de desempenho aplicadas à simulação em enfermagem e saúde;
  8. Estimular a realização de estudos que avaliem a efetividade e o impacto dos diferentes métodos de PBS;
  9. Promover a disseminação do conhecimento científico sobre PBS por meio de publicações, eventos e parcerias nacionais e internacionais;
  10. Estabelecer articulação com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), com a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional), bem como com suas seções estaduais e organizações internacionais afins, visando à integração de esforços para o fortalecimento da educação, da pesquisa e da inovação em simulação clínica e segurança do paciente.
Art. 4º.

A estrutura e as atividades da REPeSim obedecem às disposições estabelecidas neste Regimento.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º.

Podem se tornar membros da REPeSim enfermeiros especialistas, mestres e doutores, com atuação comprovada em PBS, vinculados a:

  1. Instituições de ensino superior, compreendendo cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu;
  2. Instituições de ensino técnico em enfermagem;
  3. Instituições de saúde;
  4. Organizações do setor corporativo voltadas à pesquisa, desenvolvimento ou implementação de práticas de PBS.

§ 1º. Os candidatos à participação deverão comprovar experiência em PBS, devidamente registrada em seu currículo Lattes.

Seção I – Do Processo de Adesão e Desligamento

Art. 6º.

A adesão à REPeSim será formalizada mediante solicitação do interessado, por meio de carta de intenção, indicação de membro da REPeSim ou convite institucional.

§ 1º. O ingresso dependerá de aprovação em reunião da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência, com base na análise do currículo Lattes e da produção científica ou técnica na área de PBS.

§ 2º. O resultado da avaliação será comunicado oficialmente ao candidato por meio eletrônico.

§ 3º. Os membros poderão solicitar desligamento da Rede a qualquer momento, mediante comunicação formal ao Comitê Gestor.

§ 4º. O desligamento compulsório poderá ocorrer por decisão fundamentada da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência, aprovada em sessão da Assembleia Geral da REPeSim, nos casos de descumprimento dos compromissos assumidos ou inatividade prolongada.

§ 5º. O desligamento compulsório somente será efetivado após notificação prévia ao membro e garantia do direito à manifestação e defesa.

§ 6º. A permanência na Rede requer participação ativa em pelo menos uma das seguintes atividades a cada biênio: projeto multicêntrico, publicação, grupo de trabalho, evento científico ou ação de disseminação institucional.

Seção II – Da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência

Art. 7º.

A Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência é órgão permanente de apoio ao Comitê Gestor, responsável pela análise curricular e de produção técnico-científica dos candidatos, bem como pela proposição de desligamentos e reclassificações de membros, conforme critérios definidos neste Regimento.

§ 1º. A Comissão será composta por, no mínimo, três membros efetivos designados pelo Comitê Gestor, com mandato coincidente ao deste.

§ 2º. Compete à Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência:

  1. analisar solicitações de ingresso e propor deliberação ao Comitê Gestor;
  2. emitir pareceres sobre pedidos de desligamento e reingresso;
  3. acompanhar a participação ativa dos membros nos projetos e atividades da Rede;
  4. propor, quando necessário, medidas de advertência, suspensão ou desligamento de membros, observando o direito à ampla defesa;
  5. elaborar relatórios semestrais de suas atividades, encaminhando-os ao Comitê Gestor;
  6. propor atualizações nos critérios de ingresso, permanência e desligamento, em consonância com as diretrizes da Rede, devendo as mesmas serem referendadas em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.

§ 3º. A Comissão poderá convidar pareceristas ad hoc, quando a análise do currículo ou da produção técnico-científica exigir expertise específica.

§ 4º. As reuniões da Comissão ocorrerão, preferencialmente, de forma virtual, mediante convocação de seu Coordenador, e deverão ter suas deliberações registradas em ata eletrônica.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Seção I – Das Categorias de Membros

Art. 8º.

A REPeSim reconhece duas categorias de membros:

  1. Membro Efetivo: enfermeiro doutor com atuação comprovada em PBS, vínculo ativo em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório do CNPq e experiência prática demonstrada em todas as etapas de construção, execução e avaliação de cenários simulados;
  2. Membro Aspirante: enfermeiro especialista, mestre ou doutor, com experiência comprovada em PBS, atuante em ensino, pesquisa, extensão ou capacitação profissional na área, em processo de consolidação de trajetória acadêmica ou técnica na temática da simulação em enfermagem, e interessado em desenvolver as competências exigidas para Membro Efetivo.

§ 1º. Receberá a designação honorífica de “Membro Fundador” o integrante que houver subscrito o ato constitutivo da Rede, independentemente de sua titulação ou enquadramento.

§ 2º. A designação de Membro Fundador não altera o enquadramento do integrante nas categorias previstas neste artigo; o fundador que preencher os requisitos do inciso I será considerado Membro Efetivo, e aquele que não os preencher será considerado Membro Aspirante até cumpri-los.

§ 3º. Poderão ser conferidos títulos honoríficos a pesquisadores nacionais ou internacionais de reconhecida contribuição à simulação em enfermagem, conforme deliberação do Comitê Gestor, sendo necessária a referendação pelos Membros Efetivos em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.

§ 4º. A condição de membro é pessoal e intransferível, não gerando quaisquer vínculos empregatícios, financeiros ou administrativos com a Rede.

§ 5º. Para o enquadramento como Membro Efetivo, serão considerados critérios mínimos de comprovação de experiência em PBS:

  1. participação comprovada na elaboração, implementação e avaliação de pelo menos um cenário de simulação, descrito de forma completa (planejamento, briefing, execução, debriefing e avaliação);
  2. publicação de, no mínimo, um material técnico ou científico relacionado à simulação em enfermagem (artigo, capítulo de livro, produto educacional ou material instrucional validado);
  3. participação, como pesquisador principal, em pelo menos uma pesquisa sobre simulação, aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), efetivamente executada e finalizada;
  4. orientação ou coorientação de, no mínimo, uma pesquisa sobre simulação desenvolvida em curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

§ 6º. O processo de migração de Membro Aspirante para Efetivo será acompanhado pela Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência, podendo incluir participação em atividades de mentoria, grupos de estudo ou programas internos de capacitação.

Seção II – Dos Direitos e Deveres

Art. 9º.

São direitos dos Membros Efetivos:

  1. votar e ser votado na Assembleia Geral e nas demais deliberações oficiais da Rede;
  2. ocupar cargos de coordenação, liderança de áreas, projetos ou Grupos de Trabalho (GTs);
  3. integrar o Comitê Gestor e as comissões permanentes ou temáticas;
  4. orientar e supervisionar projetos de pesquisa, extensão e inovação vinculados à Rede;
  5. receber certificados e declarações de participação em atividades técnico-científicas promovidas ou apoiadas pela Rede.
Art. 10º.

São deveres dos Membros Efetivos:

  1. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuindo para o cumprimento das finalidades da Rede;
  2. colaborar em publicações e produções técnico-científicas desenvolvidas pela Rede;
  3. manter o currículo Lattes atualizado e acessível para fins de registro institucional;
  4. observar as normas éticas e regimentais estabelecidas;
  5. comunicar formalmente qualquer alteração de vínculo institucional ou situação que possa impactar sua participação ativa.
Art. 11º.

São direitos dos Membros Aspirantes:

  1. participar das atividades de formação, capacitação e eventos promovidos pela Rede;
  2. integrar projetos, ações e Grupos de Trabalho (GTs) em andamento;
  3. solicitar migração para a categoria de Membro Efetivo após o cumprimento dos requisitos previstos no § 5º do Art. 8º.
Art. 12º.

São deveres dos Membros Aspirantes:

  1. colaborar em pelo menos um projeto em desenvolvimento na Rede;
  2. apresentar anualmente à Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência relatório de atividades e produção relacionada à PBS;
  3. participar de reuniões e discussões quando convocado;
  4. zelar pelo cumprimento dos princípios éticos, científicos e institucionais da Rede.

Seção III – Da Suspensão e Desligamento

Art. 13º.

A ausência prolongada, a inadimplência na entrega de relatórios técnicos ou a falta reiterada de participação nas atividades da Rede acarretarão a suspensão temporária dos direitos do membro, sem prejuízo de posterior desligamento compulsório.

§ 1º. O processo de suspensão ou desligamento será conduzido pela Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência, com garantia de ampla defesa e contraditório.

§ 2º. O desligamento compulsório somente ocorrerá após parecer fundamentado da Comissão e aprovação pelo Comitê Gestor, conforme o procedimento previsto no Art. 6º, § 4º, deste Regimento.

§ 3º. O membro desligado poderá solicitar reingresso após o período mínimo de seis meses, mediante nova avaliação curricular pela Comissão.

Seção IV – Dos Colaboradores e Convidados

Art. 14º.

A REPeSim poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas da saúde ou de campos correlatos, reconhecidos por sua atuação em PBS, na qualidade de colaboradores institucionais ou convidados.

§ 1º. Os colaboradores poderão participar de atividades específicas da Rede, mediante aprovação do Comitê Gestor, contribuindo com projetos, eventos, ações interprofissionais e produções técnico-científicas.

§ 2º. A colaboração não gera vínculo formal de membro nem confere os direitos políticos previstos nesta seção.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

Seção I – Da Coordenação e Representação Institucional

Art. 15º.

A REPeSim será coordenada por um Comitê Gestor, órgão executivo e deliberativo responsável pela gestão, coordenação e representação institucional da Rede.

§ 1º. O Comitê Gestor será composto por:

  1. um(a) Coordenador(a)-Geral;
  2. um(a) Coordenador(a)-Adjunto(a) ou Vice-Coordenador(a);
  3. um(a) Secretário(a);
  4. um(a) Tesoureiro(a);
  5. Coordenador(a) de Relações Públicas e Divulgação Científica;
  6. Coordenador(a) de Internacionalização;
  7. um Representante Regional por cada uma das cinco macrorregiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), eleito entre os Membros Efetivos da respectiva região, garantindo a representatividade interestadual e a equidade de participação.

§ 2º. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 3º. O cargo de Representante Regional poderá ser acumulado com outra função no Comitê Gestor, mediante aprovação da maioria simples dos membros do Comitê e desde que não haja conflito de atribuições.

§ 4º. A acumulação de cargos deverá ser reavaliada no início de cada gestão ou sempre que houver ampliação relevante do número de Membros Efetivos.

§ 5º. Fica vedada a acumulação simultânea das funções de Coordenador(a)-Geral e Tesoureiro(a) por uma mesma pessoa.

§ 6º. Em caso de acumulação, não poderá haver voto duplo em decisões colegiadas; o membro acumula funções, mas mantém um único voto.

Seção II – Das Competências do Comitê Gestor

Art. 16º.

Compete ao Comitê Gestor:

  1. coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Rede, zelando pelo cumprimento de suas finalidades;
  2. deliberar sobre o ingresso e desligamento de membros, ad referendum da Rede;
  3. aprovar e acompanhar os planos de trabalho dos Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões;
  4. aprovar relatórios anuais de atividades e balanços técnicos;
  5. representar a Rede junto a órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades científicas e agências de fomento;
  6. propor alterações do Regimento Interno e normas complementares;
  7. deliberar sobre parcerias e cooperações técnicas, respeitando os princípios éticos e científicos da Rede;
  8. designar membros para funções específicas, comissões ou representações externas, conforme necessidade institucional.

§ 1º. As deliberações do Comitê Gestor serão registradas em ata e arquivadas em repositório digital institucional.

§ 2º. As decisões do Comitê Gestor poderão ser submetidas à apreciação da Rede sempre que o tema exigir deliberação ampliada.

Seção III – Das Atribuições dos Cargos

Art. 17º.

Compete ao(à) Coordenador(a)-Geral:

  1. representar a Rede, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor e as assembleias gerais;
  3. supervisionar a execução dos planos e projetos institucionais;
  4. articular parcerias com instituições nacionais e internacionais;
  5. autorizar, em conjunto com o(a) Secretário(a), a emissão de certificados e declarações;
  6. zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 18º.

Compete ao(à) Coordenador(a)-Adjunto(a):

  1. substituir o(a) Coordenador(a)-Geral em suas ausências ou impedimentos;
  2. apoiar a gestão e o acompanhamento das atividades dos Grupos de Trabalho e Comissões;
  3. exercer outras funções delegadas pelo(à) Coordenador(a)-Geral.
Art. 19º.

Compete ao(à) Secretário(a):

  1. organizar as pautas, atas e registros oficiais das reuniões;
  2. manter o cadastro atualizado de membros e colaboradores;
  3. auxiliar na comunicação institucional e divulgação das atividades da Rede;
  4. arquivar documentos, atas e relatórios em meio eletrônico institucional.
Art. 20º.

Compete ao(à) Tesoureiro(a):

  1. administrar os recursos financeiros da Rede, observando as deliberações do Comitê Gestor e os princípios de transparência e prestação de contas;
  2. elaborar relatórios financeiros periódicos e apresentá-los ao Comitê Gestor e à Rede;
  3. supervisionar a arrecadação de recursos provenientes de doações, apoios institucionais e parcerias, bem como a execução das despesas autorizadas;
  4. manter sob sua guarda os comprovantes e documentos financeiros da Rede, em meio físico ou digital;
  5. zelar pela regularidade contábil e fiscal das operações financeiras;
  6. apoiar a Coordenação-Geral na elaboração de planos de sustentabilidade e relatórios financeiros anuais.
Art. 21º.

Compete ao(à) Coordenador(a) de Relações Públicas e Divulgação Científica:

  1. planejar e executar ações de comunicação e divulgação da Rede;
  2. gerenciar os canais oficiais, mídias sociais e materiais institucionais;
  3. zelar pela identidade visual e pela imagem pública da Rede;
  4. divulgar eventos, projetos e produções científicas em âmbito nacional e internacional;
Art. 22º.

Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:

  1. promover articulações com instituições, veículos de comunicação e organizações nacionais e estrangeiras afins, visando à ampliação da visibilidade e à internacionalização das ações da Rede;
  2. identificar e fomentar parcerias e convênios com grupos de pesquisa, redes e sociedades científicas internacionais em simulação na enfermagem e áreas correlatas;
  3. estimular e apoiar a participação de membros da Rede em eventos, projetos colaborativos, cursos e publicações de âmbito internacional;
  4. coordenar, em articulação com a Coordenação de Relações Públicas e Divulgação Científica, a elaboração, tradução e atualização de materiais institucionais e de divulgação em outros idiomas;
  5. mapear e divulgar oportunidades de financiamento, mobilidade acadêmica, cooperação técnica e científica internacional de interesse da Rede;
  6. acompanhar indicadores de internacionalização da Rede e propor estratégias para o fortalecimento da inserção internacional da REPeSim.
Art. 23º.

Compete aos Representantes Regionais:

  1. atuar como elo entre o Comitê Gestor e os membros da respectiva região;
  2. promover a integração e o intercâmbio de atividades técnico-científicas;
  3. apoiar a organização de eventos regionais e nacionais;
  4. encaminhar relatórios periódicos de atividades à Coordenação-Geral.

Seção IV – Das Reuniões e Deliberações do Comitê Gestor

Art. 24º.

O Comitê Gestor reunir-se-á:

  1. ordinariamente, uma vez por mês;
  2. extraordinariamente, sempre que convocado pelo(à) Coordenador(a)-Geral ou por um terço dos membros do Comitê.

§ 1º. As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, garantindo registro eletrônico de presença e deliberações.

§ 2º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) Coordenador(a)-Geral o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º. As atas deverão ser disponibilizadas a todos os membros em meio digital.

§ 4º. Em caso de vacância de cargo no Comitê Gestor, o substituto será designado ad referendum até a reunião seguinte.

Seção V – Dos Grupos de Trabalho (GTs)

Art. 25º.

Os Grupos de Trabalho (GTs) são estruturas técnico-científicas de caráter temporário ou permanente, criadas pelo Comitê Gestor para desenvolver projetos, estudos ou ações específicas no campo das PBS.

§ 1º. Cada GT será coordenado por um Membro Efetivo e contará com participantes da Rede e, quando pertinente, colaboradores externos.

§ 2º. Os GTs terão suas finalidades, composição e prazos definidos em ato de criação aprovado pelo Comitê Gestor.

§ 3º. Os coordenadores dos GTs deverão apresentar relatórios semestrais de atividades ao Comitê Gestor.

§ 4º. A criação e a extinção de GTs deverão ser registradas em ata e comunicadas oficialmente aos membros da Rede.

Seção VI – Da Gestão Financeira e Sustentabilidade

Art. 26º.

A REPeSim é uma organização científica sem fins lucrativos, podendo contar com recursos financeiros provenientes de:

  1. doações, patrocínios e apoios institucionais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  2. parcerias e convênios com instituições de ensino, pesquisa, órgãos de fomento e entidades afins;
  3. rendimentos eventuais decorrentes de atividades técnico-científicas, cursos, eventos ou publicações promovidas pela Rede;
  4. contribuições voluntárias dos membros ou de terceiros.

§ 1º. A instituição de contribuições sociais regulares (anuais) por parte dos membros somente será deliberada a partir da segunda gestão da Rede, mediante proposta do Comitê Gestor e aprovação de dois terços dos Membros Efetivos presentes em reunião convocada para esse fim.

§ 2º. Todos os recursos obtidos deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção, desenvolvimento e ampliação das atividades técnico-científicas e administrativas da Rede, vedada a distribuição de quaisquer resultados, lucros ou benefícios a seus membros.

§ 3º. A movimentação financeira será realizada, sempre que possível, em conta bancária específica aberta em nome da REPeSim, exigindo assinatura conjunta do(a) Coordenador(a)-Geral e do(a) Tesoureiro(a), ou de seus substitutos legais devidamente designados, para a execução de despesas e operações financeiras.

§ 4º. O Tesoureiro apresentará, anualmente, relatório financeiro detalhado ao Comitê Gestor e à Rede, que deverá ser aprovado em sessão ordinária da Assembleia Geral e arquivado em repositório digital institucional.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 27º.

A Assembleia Geral da REPeSim é a instância máxima de deliberação da Rede, composta por todos os Membros Efetivos, e reunir-se-á de forma virtual ou presencial, em sessões ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º. As sessões da Assembleia Geral seguirão as disposições deste Capítulo, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras de convocação, quórum e registro.

§ 2º. As sessões ordinárias da Assembleia Geral ocorrerão, preferencialmente, a cada três meses, com pauta previamente divulgada pelo Comitê Gestor.

§ 3º. As sessões extraordinárias da Assembleia Geral poderão ser convocadas a qualquer tempo pelo(á) Coordenador(a)-Geral ou por, no mínimo, um terço dos Membros Efetivos, mediante comunicação eletrônica com antecedência mínima de sete dias.

§ 4º. As sessões da Assembleia Geral poderão ocorrer por meio de plataformas digitais, com registro eletrônico de presença e gravação, quando pertinente.

Art. 28º.

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos Membros Efetivos presentes, exigindo-se quórum mínimo de metade mais um para sua validade.

§ 1º. Em caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a)-Geral o voto de qualidade.

§ 2º. As decisões que envolvam alteração de Regimento, aprovação de contribuições financeiras ou temas estratégicos deverão ser tomadas em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, observando-se o quórum qualificado definido neste Regimento.

§ 3º. Somente os Membros Efetivos possuem direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral, cabendo aos Membros Aspirantes apenas o direito a voz, nos termos deste Regimento.

Art. 29º.

Todas as sessões da Assembleia Geral da REPeSim deverão ser registradas em ata eletrônica, assinada digitalmente pelos responsáveis e arquivada em repositório digital institucional, de acesso aos Membros Efetivos, resguardadas informações sigilosas ou pessoais.

CAPÍTULO VI – DA ÉTICA, INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

Art. 30º.

A atuação dos membros da REPeSim deverá pautar-se pelos princípios da ética, da integridade científica e do respeito à dignidade humana, observando as diretrizes do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), das agências de fomento e as normas nacionais e internacionais de boas práticas em pesquisa.

Parágrafo único. A integridade científica compreende, entre outros aspectos, a honestidade intelectual, a fidedignidade dos dados, o reconhecimento de autoria, a vedação de plágio e autoplágio, a confidencialidade de informações sensíveis e o respeito à diversidade e aos direitos de participantes de pesquisa e ensino.

Art. 31º.

É vedado o uso do nome, logotipo ou identidade visual da REPeSim:

  1. em atividades de natureza político-partidária, religiosa ou comercial;
  2. em campanhas ou eventos que contrariem a missão, os valores ou os objetivos científicos da Rede;
  3. em publicações, plataformas digitais ou materiais de divulgação que exponham dados pessoais, imagens, vozes ou informações sensíveis de membros, parceiros ou participantes de atividades de simulação, sem consentimento prévio e formal.

Parágrafo único. O uso do nome, logotipo ou identidade visual da REPeSim deverá respeitar a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo recomendada a anonimização de dados e a obtenção de autorização expressa quando houver exposição de imagem ou informação pessoal.

Art. 32º.

Os membros deverão declarar, previamente, quaisquer potenciais conflitos de interesse pessoais, institucionais ou financeiros ao participarem de decisões relacionadas a projetos, parcerias, financiamentos, publicações, processos de avaliação ou representações externas da REPeSim.

Parágrafo único. A omissão dolosa de conflito de interesse constitui infração ética e poderá implicar medidas disciplinares previstas neste Regimento.

Art. 33º.

A infração às normas éticas e regimentais poderá implicar, conforme a gravidade, as seguintes sanções:

  1. advertência escrita;
  2. suspensão temporária das atividades e direitos de membro;
  3. desligamento compulsório.

§ 1º. A aplicação das penalidades caberá à Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência, mediante parecer fundamentado e aprovação do Comitê Gestor.

§ 2º. Será assegurado ao membro o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as etapas processuais.

§ 3º. As penalidades serão aplicadas de forma gradual, considerando a natureza e a gravidade da infração, o histórico de conduta e a reincidência.

§ 4º. O membro advertido ou suspenso poderá solicitar reabilitação após o cumprimento integral da sanção, mediante comprovação de regularização e parecer favorável da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência.

CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO

Art. 34º.

Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta formal:

  1. do Comitê Gestor, aprovada por maioria absoluta de seus membros; ou
  2. de, no mínimo, um terço dos Membros Efetivos, mediante petição fundamentada, subscrita e encaminhada à Coordenação-Geral.

§ 1º. A proposta de alteração deverá ser encaminhada à Rede com antecedência mínima de 45 dias, acompanhada de exposição de motivos e minuta da redação sugerida.

§ 2º. As alterações regimentais somente poderão ser aprovadas em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, exigindo-se o voto favorável de dois terços do total de Membros Efetivos da Rede, e não apenas dos presentes.

§ 3º. As alterações aprovadas serão publicadas em repositório digital institucional e entrarão em vigor após ratificação em ata da reunião subsequente, garantindo ampla divulgação e prazo mínimo de 15 dias para ciência de todos os membros.

§ 4º. Alterações que impliquem mudança na natureza, finalidade ou estrutura organizacional da Rede deverão ser submetidas a consulta pública prévia junto aos Membros Efetivos e Aspirantes, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35º.

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê Gestor, ad referendum da Assembleia Geral, em sessão convocada para esse fim, e as decisões deverão ser referendadas pelos Membros Efetivos, em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.

Art. 36º.

Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em sessão da Assembleia Geral da REPeSim, revogadas as disposições em contrário.

Art. 37º.

O presente documento será disponibilizado em meio eletrônico oficial e atualizado sempre que houver deliberação de alteração aprovada, garantindo sua ampla divulgação e acesso público.

Art. 38º.

Durante o período de instalação e organização inicial da Rede, até a eleição do primeiro Comitê Gestor, suas funções poderão ser exercidas por um Comitê Gestor Estruturante, composto por cinco Membros Fundadores, com mandato transitório de até seis meses.

§ 1º. Compete ao Comitê Gestor Estruturante organizar a lista de membros fundadores, proceder o cadastro de Membros Efetivos e Membros Aspirantes, assegurar a instalação das estruturas administrativas e digitais necessárias ao funcionamento da Rede, elaborar o plano de trabalho inicial, realizar divulgação inicial da Rede, acionar possíveis instituições colaboradoras, organizar os primeiros grupos de trabalho, e coordenar o processo eleitoral inaugural.

§ 2º. Encerrado o mandato, o Comitê Gestor Estruturante apresentará relatório final de atividades e transição administrativa ao Comitê Gestor eleito.

Instituições parceiras